DECRETO N. 18.817, DE 5 DE MAIO DE 1982

Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferido da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Fazenda, destinado à instalação de repartições fazendárias de Tupi Paulista, o imóvel com benfeitorias e área de 2.496,00 m², composto dos lotes 14, 15, 16 e 17, situados na quadra 53, formada pela Rua Osvaldo Cruz, Avenida Brasil, Rua João Staut (ex-rua Conde D'Eu) e Avenida 9 de Julho, naquele município, antes ocupado pelo Posto de Puericultura, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo S.I.P. n.º 473-77, do Gabinete do Governador.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais