DECRETO N. 18.817, DE 5 DE MAIO DE 1982
Transfere da administração da Secretaria da Saúde para a da Secretaria da Fazenda, imóvel que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica transferido da administração da Secretaria
da Saúde para a da Secretaria da Fazenda, destinado à
instalação de repartições fazendárias
de Tupi Paulista, o imóvel com benfeitorias e área de
2.496,00 m², composto dos lotes 14, 15, 16 e 17, situados na
quadra 53, formada pela Rua Osvaldo Cruz, Avenida Brasil, Rua João
Staut (ex-rua Conde D'Eu) e Avenida 9 de Julho, naquele município,
antes ocupado pelo Posto de Puericultura, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo S.I.P. n.º 473-77, do Gabinete do Governador.
Artigo
2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de
maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira
de Oliveira, Secretário da Justiça
Affonso Celso
Pastore, Secretário da Fazenda
Adib Domingos Jatene,
Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 5
de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais