DECRETO N. 18.820, DE 5 DE MAIO DE 1982

Transfere nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria da Saúde
para o Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, padrão 9-A, da Escala de Vencimentos 1, Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por Guiomar Bueno de Camargo, RG 11.658.461, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais