DECRETO N. 18.820, DE 5 DE MAIO DE 1982
Transfere
nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de
maio de 1978, função-atividade do Quadro da Secretaria
da Saúde
para o Quadro da Casa Civil do Gabinete do
Governador
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferida a função-atividade de
Escriturário, padrão 9-A, da Escala de Vencimentos 1,
Tabela II do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro
da Secretaria da Saúde, preenchida por Guiomar Bueno de
Camargo, RG 11.658.461, para a mesma Tabela do Subquadro de
Funções-Atividades do Quadro da Casa Civil do Gabinete
do Governador.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de
maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene,
Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário
da Administração
Calim Eid, Secretário de
Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de
maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais