DECRETO N. 18.822, DE 5 DE MAIO DE 1982
Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea «a»
do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em
deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações dos veículos
usados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de
Estado:
I - pertencentes à Secretaria de
Agricultura e Abastecimento:
a) Administração
Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Prefeitura Municipal de
Olímpia - GG - 556-81 - Sedan - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1972 - chassi BP - 871986 - PI - 71;
b)
Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 - Prefeitura
Municipal de Pedreira - GG - 3893-80 - Camioneta - marca Chevrolet -
ano de fabricação 1971 - chassi C 144 ABRO 4292-P - PI
- 101;
2 - Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste - GG -
1006-82 - Camioneta - marca Chevrolet - ano de fabricação
1972 - chassi C 148 BBRO 5714 - B - PI - 345;
c)
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
1 - Prefeitura
Municipal de Bofete - Para uso da Paróquia Nossa Senhora da
Piedade, local - GG - 1051-82 - Kombi - marca Volkswagen ano de
fabricação 1973 - chassi BH - 304587 - PI - 317;
II
- pertencentes à Secretaria da Educação:
a)
Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Prefeitura Municipal de
Guara - GG - 988-82 - Kombi marca Volkswagen - ano de fabricação
1971 - chassi BH - 242683 - PT - 1406;
2 - Prefeitura Municipal
de Limeira - Para uso do Circulo de Amigos do Menino Patrulheiro -
local - GG - 1008-82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação
1973 - chassi BH - 329913 - PI - 2005:
3 - Prefeitura Municipal
de Monte Azul Paulista - Para uso da Casa da Criança Nosso
Recanto - local - GG - 1054-82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1971 - chassi BH - 242648 - PI - 1408;
4
- Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Viterbo - GG 1043-82 - Kombi
- marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BH
- 243013 - PI - 1409;
III - pertencente a Secretaria da
Saúde:
a) Coordenadoria de Serviços Técnicos
Especializados;
1 - prefeitura Municipal de Itobi - GG - 1337-81
- Sedan marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 -
chassi BP - 819668 - PI - 1255;
IV - pertencentes à
Secretaria da Promoção Social:
a)
Coordenadoria de Apoio Social:
1 - Prefeitura Municipal de
Marinópolis - GG - 6930-80 - Sedan - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1971 - chassi BP - 797714 - PI - 0733;
2
- Prefeitura Municipal de Nova Europa - GG - 1233-81 Sedan - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BP -
797716 - PI - 0713;
V - pertencente à Secretaria de
Relações do Trabalho:
a) Prefeitura
Municipal de Caiobi - Para Uso do Centro de Recuperação
do Alcoólatra - Local - GG - 940-82 - Kombi - marca Volkswagen
- ano de fabricação 1973 - chassi BH-314917 - PI-7481;
VI - pertencentes à Secretaria de Economia e
Planejamento:
a) Prefeitura Municipal de Américo
Brasiliense - GG - 3649-80 Variant - marca Volkswagen - ano de
fabricação 1975 - chassi BV-226808 PI-10103;
b)
Prefeitura Municipal de Riversul - GG - 1007-82 - Variant marca
Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BV-226807
- PI-10104;
VII - pertencente à Secretaria da
Cultura:
a) Coordenadoria de Atividades Culturais;
1 -
Prefeitura Municipal de Joanópolis - GG - 2261-81 - Sedan
marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi
BP-966806 - PI-4898.
Artigo 2.° - A Secretaria da
Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os
certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata
este Decreto ficarão revogadas se os veículos a que se
refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta
dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos
é de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o
item 1, da alínea "b", do inciso I, do Artigo 1.°,
do Decreto n. 18.717, de 20 de abril de 1982.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Cláudio
Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio
Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário
da Cultura
Idel Aronis, Secretário de Relações
do Trabalho
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de
Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado -
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de
1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais