DECRETO N. 18.822, DE 5 DE MAIO DE 1982

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado:
I - pertencentes à Secretaria de Agricultura e Abastecimento:
a) Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Prefeitura Municipal de Olímpia - GG - 556-81 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1972 - chassi BP - 871986 - PI - 71;
b) Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária;
1 - Prefeitura Municipal de Pedreira - GG - 3893-80 - Camioneta - marca Chevrolet - ano de fabricação 1971 - chassi C 144 ABRO 4292-P - PI - 101;
2 - Prefeitura Municipal de Santa Clara D'Oeste - GG - 1006-82 - Camioneta - marca Chevrolet - ano de fabricação 1972 - chassi C 148 BBRO 5714 - B - PI - 345;
c) Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
1 - Prefeitura Municipal de Bofete - Para uso da Paróquia Nossa Senhora da Piedade, local - GG - 1051-82 - Kombi - marca Volkswagen ano de fabricação 1973 - chassi BH - 304587 - PI - 317;
II - pertencentes à Secretaria da Educação:
a) Coordenadoria de Ensino do Interior;
1 - Prefeitura Municipal de Guara - GG - 988-82 - Kombi marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BH - 242683 - PT - 1406;
2 - Prefeitura Municipal de Limeira - Para uso do Circulo de Amigos do Menino Patrulheiro - local - GG - 1008-82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BH - 329913 - PI - 2005:
3 - Prefeitura Municipal de Monte Azul Paulista - Para uso da Casa da Criança Nosso Recanto - local - GG - 1054-82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BH - 242648 - PI - 1408;
4 - Prefeitura Municipal de Santa Rosa do Viterbo - GG 1043-82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BH - 243013 - PI - 1409;
III - pertencente a Secretaria da Saúde:
a) Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
1 - prefeitura Municipal de Itobi - GG - 1337-81 - Sedan marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BP - 819668 - PI - 1255;
IV - pertencentes à Secretaria da Promoção Social:
a) Coordenadoria de Apoio Social:
1 - Prefeitura Municipal de Marinópolis - GG - 6930-80 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BP - 797714 - PI - 0733;
2 - Prefeitura Municipal de Nova Europa - GG - 1233-81 Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1971 - chassi BP - 797716 - PI - 0713;
V - pertencente à Secretaria de Relações do Trabalho:
a) Prefeitura Municipal de Caiobi - Para Uso do Centro de Recuperação do Alcoólatra - Local - GG - 940-82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BH-314917 - PI-7481;
VI - pertencentes à Secretaria de Economia e Planejamento:
a) Prefeitura Municipal de Américo Brasiliense - GG - 3649-80 Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BV-226808 PI-10103;
b) Prefeitura Municipal de Riversul - GG - 1007-82 - Variant marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BV-226807 - PI-10104;
VII - pertencente à Secretaria da Cultura:
a) Coordenadoria de Atividades Culturais;
1 - Prefeitura Municipal de Joanópolis - GG - 2261-81 - Sedan marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BP-966806 - PI-4898.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este Decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 1, da alínea "b", do inciso I, do Artigo 1.°, do Decreto n. 18.717, de 20 de abril de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Antonio Henrique Cunha Bueno, Secretário Extraordinário da Cultura
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais