DECRETO N. 18.826, DE 6 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, possibilitando, assim, a aplicação de recursos oriundos do Programa de Mobilização Energética - PME, cotaparte do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria dos Transportes um crédito suplementar de Cr$ 61.800.000 (sessenta e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), que obedecerá a Classificação Funcional-Programática, por Categoria Econômica, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hysino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aps 6 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais