DECRETO N. 18.826, DE 6 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento do Departamento Hidroviário, da
Secretaria dos Transportes, possibilitando, assim, a aplicação
de recursos oriundos do Programa de Mobilização
Energética - PME, cotaparte do Estado,
Decreta:
Artigo
1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria dos
Transportes um crédito suplementar de Cr$ 61.800.000 (sessenta
e um milhões e oitocentos mil cruzeiros), que obedecerá
a Classificação Funcional-Programática, por
Categoria Econômica, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo
2.° - O valor do presente crédito será coberto
com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso
Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hysino Antonio
Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado
na Casa Civil, aps 6 de maio de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais