DECRETO N. 18.827, DE 6 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Secretaria da Fazenda com recursos
do Programa de Mobilização Energética, de forma
a possibilitar a subscrição de ações da
Companhia Municipal de Transportes Coletivos - CMTC,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à
Secretaria da Fazenda um crédito suplementar de Cr$
782.000.000 (setecentos e oitenta e dois milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso II, do § 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.°
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, na conformidade da
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais
DECRETO N. 18.827, DE 6 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
Retificação
do D.O. de 7-5-82
Leia-se como segue e não como constou: