DECRETO N. 18.828, DE 6 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Geral do Estado, de forma a possibilitar a
transferência de recursos do Programa de
Mobilização Energética à Prefeitura
Municipal de São Paulo, para incremento do Programa SEMCO,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 117.060.000 (cento e dezessete milhões e
sessenta mil cruzeiros), observando se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do crédito constante no artigo
anterior será coberto com recursos previstos no inciso n, do
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-32, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais