DECRETO N. 18.829, DE 6 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar,nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM MALUF. GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento
vigente da Administração Geral do Estado, de forma a
possibilitar a transferência de recursos do Programa de
Mobilização Energética a Prefeitura Municipal de
Cajamar, para ligação de Cajamar à SP-330,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 46.200 000 (quarenta e seis milhões e
duzentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional -Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do crédito constante no artigo
anterior será coberto com recursos previstos no inciso II, do
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais