DECRETO N. 18.830, DE 6 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a
necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Geral do Estado, de forma a possibilitar
a transferência de recursos do Programa de Mobilização
Energética à Prefeitura Municipal do Embu, para a
pavimentação do trecho Embu-Itatiba na estrada
Cotia-Embu,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade
com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de
11-12-81 fica aberto à Administração Geral do
Estado um crédito suplementar de Cr$ 156.700.000 (cento e
cinquenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional Programática, a distribuição
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O
valor do crédito constante no artigo anterior será
coberto com recursos previstos no inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Artigo 3.º, do Decreto n. 13.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso
Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio
Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de maio de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais