DECRETO N. 18.831, DE 6 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.° da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Administração Geral do Estado de forma a possibilitar a
transferência de recurso do Programa de Mobilização
Energética à Prefeitura Municipal de Ferraz de
Vasconcelos, para a pavimentação das Ruas Tito Temporim,
Santos Dumont Manoel de Abreu e Magnólia,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81 fica aberto a
Administração Geral do Estado um crédito
suplementar de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste , decreto.
Artigo 2.º - O valor do crédito constante do artigo
anterior será coberto com recursos previstos no inciso II,
§ 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 16.377, de
18-1-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais