DECRETO N. 18.832, DE 6 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.° da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente da Administração
Geral do Estado, de forma a possibilitar a transferência de
recursos do Programa de Mobilização Energética à
Prefeitura Municipal de Francisco Morato, para a obra do viaduto
sobre a linha da RFFSA,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.° da Lei n.
3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração
Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 116.000.000
(cento e dezesseis milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do
crédito constante do artigo anterior será coberto com
recursos previstos no inciso II, do § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, na conformidade da
Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais