DECRETO N. 18.833, DE 6 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente da Administração
Geral do Estado, de forma a possibilitar a transferência de
recursos do Programa de Mobilização Energética a
Prefeitura Municipal de Santos para incremento do Programa de
Tróleibus,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n.
3.175, de 11-12-81, fica aberto à Administração
Geral do Estado um crédito suplementar de Cr$ 33.000.000
(trinta e três milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programatica, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do
crédito constante dr artigo anterior será coberto com
recursos previstos no inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, na conformidade da Tabela
2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso
Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio
Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de maio de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais