DECRETO N. 18.834, DE 6 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a
necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos, de forma a possibilitar a subscrição
de Ações da Empresa Metropolitana de Planejamento da
Grande São Paulo S.A. - EMPLASA, com recursos oriundos do
Programa de Mobilização Energética - PME,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria dos Negócios Metropolitanos um
crédito suplementar de Cr$ 82.600.000 (oitenta e dois milhões
e seiscentos mil cruzeiros), que obedecerá a Classificação
Funcional-Programática, por Categoria Econômica,
conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O
valor do presente crédito será coberto com recursos de
que trata o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso
Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio
Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de maio de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais