DECRETO N. 18.835, DE 6 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, incisos I e II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Informação e Comunicações, a fim de que possa melhor cumprir sua programação estabelecida para 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, incisos I e II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria de Informação e Comunicações um crédito suplementar de Cr$ 33.000.000 (trinta e três milhões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação estabelecida na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto nos termos do Artigo 6.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 32.000.000 (trinta e dois milhões de cruzeiros), com base no inciso I;
II - Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), com base no inciso II.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste descrição.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
 Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais