DECRETO N. 18.836, DE 6 DE MAIO DE 1982

Autoriza a doação de sucata às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a», do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Divisão Regional de Ensino de Marília, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - prefeitura Municipal de Chavantes - GG - 936-82 - informação GTME - 02-82;
a) EEPG «Cel. Manoel Ferreira» - DRE - 8429-81;
b) Escolas vinculadas a EEPG «Cel. Manoel Ferreira»;
1 - EEPG (Emergência) do Bairro do Ingá - DRE - 8430-81;
2 - EEPG (Emergência) da Fazenda Boa Vista - DRE - 8434-81;
3 - EEPG (Emergência) da Fazenda Harmonia - DRE - 8436-81;
4 - EEPG (Isolada) da Fazenda Marcondinha - DRE - 8435-81;
5 - EEPG (Emergência) da Fazenda São Bento - DRE - 8433-81;
6 - 1.ª EEPG (Isolada) da Fazenda Santana - DRE - 8440-81; 7 2.ª EEPG (Isolada) do Bairro São José do Lago - DRE 8448-81;
c) EEPG (Emergência) da Fazenda Santaneza - DRE - 8432-81;
d) EEPG (Isolada) do Bairro Água Morna - DRE - 8431-81;
e) EEPG (Emergência) do Bairro Ribeirão Grande - DRE - 8438-81;
f) EEPG (Emergência) da Fazenda Santa Maria, vinculada à EEPG «Cel. Manoel Ferreira» - DRE - 8439-81;
g) EEPG (Emergência) da Fazenda Sao Luiz - DRE - 8441-81,
h) EEPG (Emergência) da Fazenda São Miguel DRE - 8437-81;
II - Prefeitura Municipal de Marília - GG - 294-82 - informação GTME n.° 25-32;
a) EEFG «Prof. Antonio Gomes de Oliveira» - DRE - 312-82;
III - Prefeitura Municipal de Ocauçu - GG - 542-81 - informação GTME - n ° 24-82:
a) EEPG (Isolada) da Fazenda Santa Filomena - DRE - 289-82;
b) EEPG (Isolada) da Fazenda São Luiz - DRE - 290-82;
c) EEPG (Isolada) da Fazenda Formosa - DRE-291-82;
d) EEPG (Emergência) do Bairro São Benedito - DRE - 293-82;
e) EEPG (Isolada) do Bairro Cerâmica Formosa - DRE - 292-82;
f) EEPG (Isolada) do Bairro Forquilha - DRE - 296-82;
g) 1.ª EEPG (Isolada) do Bairro Nova Colômbia - DRE - 294-82;
h) 2.ª EEPG (Isolada) do Bairro Nova Colômbia - DRE - 295-82;
i) EEPG de Ocauçu - DRE - 297-82;
j) EEPSG «Prof.ª Ermelinda Clarice Sanches» - DRE - 414-82;
IV - Prefeitura Municipal de Piraju - GG - 5813-80 - informação GTME n.º 19-82:
a) EEPG «Ataliba Leonel» - DRE - 127-82.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando as donatarias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1982. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos Oficiais.