DECRETO N. 18.836, DE 6 DE MAIO DE 1982
Autoriza a doação de sucata às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea «a»,
do inciso II, do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em
deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações de sucata,
pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais,
da Divisão Regional de Ensino de Marília, da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - prefeitura Municipal de Chavantes - GG - 936-82 -
informação GTME - 02-82;
a) EEPG «Cel.
Manoel Ferreira» - DRE - 8429-81;
b) Escolas
vinculadas a EEPG «Cel. Manoel Ferreira»;
1 -
EEPG (Emergência) do Bairro do Ingá - DRE - 8430-81;
2
- EEPG (Emergência) da Fazenda Boa Vista - DRE - 8434-81;
3
- EEPG (Emergência) da Fazenda Harmonia - DRE - 8436-81;
4
- EEPG (Isolada) da Fazenda Marcondinha - DRE - 8435-81;
5
- EEPG (Emergência) da Fazenda São Bento - DRE -
8433-81;
6 - 1.ª EEPG (Isolada) da Fazenda Santana -
DRE - 8440-81; 7 2.ª EEPG (Isolada) do Bairro São José
do Lago - DRE 8448-81;
c) EEPG (Emergência) da
Fazenda Santaneza - DRE - 8432-81;
d) EEPG (Isolada) do
Bairro Água Morna - DRE - 8431-81;
e) EEPG
(Emergência) do Bairro Ribeirão Grande - DRE - 8438-81;
f) EEPG (Emergência) da Fazenda Santa Maria,
vinculada à EEPG «Cel. Manoel Ferreira» - DRE -
8439-81;
g) EEPG (Emergência) da Fazenda Sao Luiz -
DRE - 8441-81,
h) EEPG (Emergência) da Fazenda São
Miguel DRE - 8437-81;
II - Prefeitura Municipal de Marília
- GG - 294-82 - informação GTME n.° 25-32;
a)
EEFG «Prof. Antonio Gomes de Oliveira» - DRE -
312-82;
III - Prefeitura Municipal de Ocauçu - GG -
542-81 - informação GTME - n ° 24-82:
a)
EEPG (Isolada) da Fazenda Santa Filomena - DRE - 289-82;
b)
EEPG (Isolada) da Fazenda São Luiz - DRE - 290-82;
c)
EEPG (Isolada) da Fazenda Formosa - DRE-291-82;
d) EEPG
(Emergência) do Bairro São Benedito - DRE - 293-82;
e)
EEPG (Isolada) do Bairro Cerâmica Formosa - DRE - 292-82;
f)
EEPG (Isolada) do Bairro Forquilha - DRE - 296-82;
g) 1.ª
EEPG (Isolada) do Bairro Nova Colômbia - DRE - 294-82;
h)
2.ª EEPG (Isolada) do Bairro Nova Colômbia - DRE - 295-82;
i) EEPG de Ocauçu - DRE - 297-82;
j) EEPSG
«Prof.ª Ermelinda Clarice Sanches» - DRE - 414-82;
IV - Prefeitura Municipal de Piraju - GG - 5813-80 -
informação GTME n.º 19-82:
a) EEPG
«Ataliba Leonel» - DRE - 127-82.
Artigo 2.º -
As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não
forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º
- O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da
publicação, quando as donatarias poderão dispor
deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretor da Divisão de Atos Oficiais.