DECRETO N. 18.837, DE 6 DE MAIO DE 1982
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea «a»
do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em
deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo
discriminados, as doações dos veículos usados,
pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de
Estado:
I - pertencente à Secretaria de Agricultura
e Abastecimento:
a) Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária;
1 - Associação Paulista
da Igreja Adventista do Sétimo Dia - Campinas - GG - 989-82 -
Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação 1970 -
chassi B 199146 - PI - 245;
II - pertencentes à
Secretaria da Educação:
a) Administração
Superior da Secretaria e da Sede;
1 - Sociedade Amigos de
Duartina - Duartina - GG - 1085-82 Belina - marca Ford - ano de
fabricação 1974 - chassi LB 4 FNEO 5282 PI - 03922;
b)
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São
Paulo;
1 - Associação dos Inativos do ABC -
Santo André - GG - 591-82 - Brasília - marca Volkswagen
- ano de fabricação 1975 - chassi BA 196750 - PI - 940;
III - pertencente à Secretaria da Saúde:
a)
Coordenadoria de Saúde Mental;
1 - Associação
Filantrópica Espírita de Adamantina - Adamantina - GG -
1042-82 - Kombi - marca Volkswagen - ano de fabricação
1973 chassi BH - 299110 - PI - 1677;
IV - pertencentes à
Secretaria da Promoção Social:
a)
Administração Superior da Secretaria e da Sede;
1
- Serviço de Obras Sociais - S.O.S. - Mogi Mirim - GG 1005-82
- Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 -
chassi BJ 038589 - PI - 1820;
2 - Sociedade Amigos Unidos
do Jardim das Rosas - Capital - GG - 941-82 - Pick-up - marca
Chevrolet - ano de fabricação 1973 - chassi C 154 CBR
38729 B - PI - 2762;
V - pertencente à Secretária
de Relações do Trabalho:
a) Grupo Socorrista
"Fabiano de Cristo" - Casa Branca - GG 1053/82 - Kombi -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1973 - chassi BM -
314128 - PI - 7476;
VI - pertencentes à Secretaria
de Economia e Planejamento:
a) Associação
Ituveravense de Assistência ao Menor - Ituverava GG - 1087/82 -
Variant - marca Volkswagen - ano de fabricação 1975
chassi BV - 226803 - PI - 10106;
b) Comunidade de Amparo
aos Deficientes Físicos - Capital - GG - 1084/82 - Variant -
marca Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BV -
226801 - PI - 10107;
c) Sindicato dos Trabalhadores Rurais
de Jaboticabal - Jaboticabal - GG - 1052/82 - Variant - marca
Volkswagen - ano de fabricação 1975 - chassi BV -
226804 - PI - 10105;
Artigo 2.º - A Secretaria da
Segurança Pública por intermédio do Departamento
Estadual de Transito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º -
O prazo para uso dos veículos é de um ano a partir da
publicação, quando as donatárias poderão
dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º -
As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.º não
forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o item 1, da alínea "a" do inciso
I, do Artigo 1.º, do Decreto n. 18.599, de 24 de março de
1982.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Cláudio Braga Ribeiro Ferreira, Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Jessey Vidal, Secretário da
Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da
Saúde
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção
Social
Idel Aronis, Secretário de Relações
do Trabalho
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de
Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado -
Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de
1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.837, DE 6 DE MAIO DE 1982
Autoriza a doação de veículos usados às entidades que especifica
Retificação
Artigo
1.° -
V -
a) Grupo Socoriista "Fabiano de Cristo"
- ...
onde se lê: Chassi BM - 314128 - ...
leia-se:
Chassi BH - 314128 - ...
leia-se como segue e não como
constou:
Jessen Vidal, Secretário da Educação.