DECRETO N. 18.844, DE 7 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre a criação do Projeto Pioneiro de Integração Docente - Assistencial na área da Saúde (Pró-Assistência)

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em obediência à Lei Federal n. 6.229, de 17 de julho de 1975, e
Considerando a importância das ações Governamentais que visem melhorar, rapidamente, as condições de saúde da população, dados os altos índices de mortalidade, ainda existentes;
Considerando a relevância da atenção primária e dos serviços básicos de saúde, como causa eficiente para fazê-los chegar direta, efetiva e simplesmente a todas as camadas da população, como foi recomendado pela Assembléia Geral da ONU;
Considerando a necessidade urgente de que haja colaboração na administração Federal, Estadual e Municipal para o aprimoramento, do Sistema de Saúde no País - em obediência aos preceitos contidos na Lei Federal n. 6.229, de 17 de julho de 1975, que dispõe sobre a Organização do Sistema Nacional de Saúde - evitando a duplicação de meios para os mesmos fins e a otimização dos recursos para o atendimento, a níveis crescentes;
Considerando a necessidade da existência de projetos-pilotos, com dimensão regional e efeito multiplicador, onde se possa adaptar esses princípios, aceitos internacionalmente, à realidade social, cultural e administrativa do nosso Estado, no campo da saúde;
Considerando que a Universidade, como instituição de vanguarda na sociedade moderna, dispõe do espírito crítico e criativo para gerar modelo inovador na área de atuação comunitária; Considerando que diversos Municípios da 5.ª Região Administrativa do Estado já estão organizados no sentido de enfatizar e oferecer prioritariamente o atendimento adequado as soluções dos problemas de saúde, cabe ao Estado, no cumprimento de suas funções, dar integral apoio aos municípios que se arregimentam visando tais objetivos, 
Decreta:
Artigo 1.º - Institui o Pró-Assistência 1 - Projeto Pioneiro de Integração Docente-Assistencial - na área de Saúde.
I - o Pró-Assistência 1 é integrado por:
a) Hospital das Clínicas da UNICAMP;
b) órgãos da Secretaria da Saúde, da 5.ª Região Administrativa do Estado;
c) pela demais instituições de Saúde, Educação, Nutrição e Saneamento especializadas, da região, que poderão se integrar, progressivamente, no projeto.
Artigo 2.º - O Pró-Assistência terá como objetivos:
a) promover a coordenação e compatibilização das ações de saúde na região, desempenhada por órgãos públicos ou privados;
b) promover a integração progressiva das instituições de Saúde e Ensino da região, bem como organizar a referência e contra-referência de pacientes, por níveis de complexidades crescentes, ampliando a área de treinamento, assistência e pesquisa, utilizando-se de todas as escalas do sistema.
Artigo 3.º - Cabe à UNICAMP e à Secretaria da Saúde estabelecer, em comum, as medidas necessárias para a implantação do Pró-Assistencial 1.
Parágrafo único - Os resultados obtidos orientarão o Governo do Estado na formulação de sua política de saúde, com a implantação do Pró-Assistência em outras regiões.
Artigo 4.º - Os recursos necessários à realização deste projeto correrão por conta das dotações próprias das respectivas instituições, suplementadas, caso necessário. Artigo 5.º - As medidas preconizadas neste decreto deverão ser efetivadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais