DECRETO N. 18.844, DE 7 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre a criação do Projeto Pioneiro de Integração Docente - Assistencial na área da Saúde (Pró-Assistência)
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e em obediência à Lei
Federal n. 6.229, de 17 de julho de 1975, e
Considerando a
importância das ações Governamentais que visem
melhorar, rapidamente, as condições de saúde da
população, dados os altos índices de
mortalidade, ainda existentes;
Considerando a relevância da
atenção primária e dos serviços básicos
de saúde, como causa eficiente para fazê-los chegar
direta, efetiva e simplesmente a todas as camadas da população,
como foi recomendado pela Assembléia Geral da ONU;
Considerando a necessidade urgente de que haja colaboração
na administração Federal, Estadual e Municipal para o
aprimoramento, do Sistema de Saúde no País - em
obediência aos preceitos contidos na Lei Federal n. 6.229, de
17 de julho de 1975, que dispõe sobre a Organização
do Sistema Nacional de Saúde - evitando a duplicação
de meios para os mesmos fins e a otimização dos
recursos para o atendimento, a níveis crescentes;
Considerando a necessidade da existência de
projetos-pilotos, com dimensão regional e efeito
multiplicador, onde se possa adaptar esses princípios, aceitos
internacionalmente, à realidade social, cultural e
administrativa do nosso Estado, no campo da saúde;
Considerando que a Universidade, como instituição
de vanguarda na sociedade moderna, dispõe do espírito
crítico e criativo para gerar modelo inovador na área
de atuação comunitária; Considerando que
diversos Municípios da 5.ª Região Administrativa
do Estado já estão organizados no sentido de enfatizar
e oferecer prioritariamente o atendimento adequado as soluções
dos problemas de saúde, cabe ao Estado, no cumprimento de suas
funções, dar integral apoio aos municípios que
se arregimentam visando tais objetivos,
Decreta:
Artigo
1.º - Institui o Pró-Assistência 1 - Projeto
Pioneiro de Integração Docente-Assistencial - na área
de Saúde.
I - o Pró-Assistência 1 é
integrado por:
a) Hospital das Clínicas da UNICAMP;
b) órgãos da Secretaria da Saúde, da
5.ª Região Administrativa do Estado;
c) pela
demais instituições de Saúde, Educação,
Nutrição e Saneamento especializadas, da região,
que poderão se integrar, progressivamente, no projeto.
Artigo
2.º - O Pró-Assistência terá como
objetivos:
a) promover a coordenação e
compatibilização das ações de saúde
na região, desempenhada por órgãos públicos
ou privados;
b) promover a integração
progressiva das instituições de Saúde e Ensino
da região, bem como organizar a referência e
contra-referência de pacientes, por níveis de
complexidades crescentes, ampliando a área de treinamento,
assistência e pesquisa, utilizando-se de todas as escalas do
sistema.
Artigo 3.º - Cabe à UNICAMP e à
Secretaria da Saúde estabelecer, em comum, as medidas
necessárias para a implantação do
Pró-Assistencial 1.
Parágrafo único -
Os resultados obtidos orientarão o Governo do Estado na
formulação de sua política de saúde, com
a implantação do Pró-Assistência em outras
regiões.
Artigo 4.º - Os recursos necessários
à realização deste projeto correrão por
conta das dotações próprias das respectivas
instituições, suplementadas, caso necessário.
Artigo 5.º - As medidas preconizadas neste decreto
deverão ser efetivadas dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Adib
Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na
Casa Civil, aos 7 de maio de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais