DECRETO N. 18.849, DE 10 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre a doação de ambulâncias

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea "a", da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, conforme processo GG-694-81 e de acordo com o que consta de relações anexas, que fazem parte integrante deste decreto, a doação a cada um dos municípios nelas relacionados, de uma ambulância, no total de 43 (quarenta e três) veículos, pertencentes ao patrimônio da Casa Civil do Gabinete do Governador.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 18.849, DE 10 DE MAIO DE 1982
I - Todos os veículos doados possuem, em comum, as seguintes características e acessórios:
- características
MARCA - Ford-Corcel II
TIPO - Belina - movida a álcool
ANO - 1981
GRUPO - S-4
COR - Branco Nevasca
- acessórios
Pneus radiais, motor 1.6, ignição eletrônica, acendedor de cigarros, alça no teto, bandeja do motor, buzina dupla, espelho no quebra-sol lado direito, janela traseira basculante, pisca de faróis, espelho retrovisor lado direito, extintor de incêndio, chave de roda, triângulo, roda sobressalente, catálogo de garantia e revisão.
II - Município donatário e número do chassi e do patrimônio de cada veículo.


RELAÇÃO ANEXA AO DECRETO N. 18.849, DE 10 DE MAIO DE 1982
I - Todos os veículos doados possuem, em comum, as seguintes características e acessórios:
- características
MARCA - Chevrolet
TIPO - Caravan - 3 portas - movida a álcool
ANO - 1981 - modelo 1982
GRUPO - S-4
COR - Branco Everest
- acessórios
Extintor de incêndio, chave de roda, triângulo, roda sobressalente, catálogo de garantia e revisão.
II - Município donatário e número de chassi e do patrimônio de cada veículo.