DECRETO N. 18.850, DE 11 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na confluência da Avenida Maria Luiza Americano com a Rua Veríssimo, 
no 3.º distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelos lotes ns. 9, 10 e 11 (Quadra 149 do Setor 145), com a área de 1.265,37 m² (um mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), situado na confluência da Avenida Maria Luiza Americano com a Rua Veríssimo, no 3.° distrito de Itaquera, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde do Jardim Nossa Senhora do Carmo ou a outro serviço público, que consta pertencer a Oscar A. Caldas Filho e Adélia da Conceição Garcia, imóvel esse descrito no Processo PGE n.° 75 923 81, a saber. "O terreno tem início no ponto "A" situado no alinhamento da Av. Maria Luiza Americano, ao lado do número 110; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Av. Maria Luiza Americano, na distância de 20,00 m (vinte metros), e rumo de 16° 45' (dezesseis graus e quarenta e cinco minutos) NE, até encontrar o ponto "B"; daí segue em curva à direita, com desenvolvimento de 18,60 m (dezoito metros e sessenta centímetros) e corda cujo rumo é 75° 15' (setenta e cinco graus e quinze minutos) NE e 17,80 m (dezessete metros e oitenta centímetros), confrontando com o alinhamento da rua Veríssimo, até encontrar o ponto "C", quando segue em curva à esquerda, com desenvolvimento de 29,10 m (vinte e nove metros e dez centímetros) e corda cujo rumo é 75° 15' (setenta e cinco graus e quinze minutos) NE e 26,00 m (vinte e seis metros), confrontando com o alinhamento da rua Veríssimo, até encontrar o ponto "D", deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o imóvel que consta pertencer à Congregação Crista do Brasil, numa distância de 43,70 m (quarenta e três metros e setenta centímetros), e rumo de 12° 30' (doze graus e trinta minutos) SW, até encontrar o ponto "E" , quando deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Toshiaki Saito, na distância de 41,00 m (quarenta e um metros), e rumo de 73° 00' (setenta e três graus) NW até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a área de 1.265,37 m2 (um mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta ,e sete decímetros quadrados)."
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto 13.75.428.1004, do Orçamento Plurianual de Investimentos, para o exercício de 1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais