DECRETO N. 18.850, DE 11 DE MAIO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na confluência da Avenida Maria Luiza
Americano com a Rua Veríssimo,
no 3.º distrito
de Itaquera, município e comarca da Capital, necessário
à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado
de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído pelos lotes ns. 9, 10 e 11
(Quadra 149 do Setor 145), com a área de 1.265,37 m² (um
mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e sete
decímetros quadrados), situado na confluência da Avenida
Maria Luiza Americano com a Rua Veríssimo, no 3.° distrito
de Itaquera, necessário à Secretaria da Saúde e
destinado à construção do Centro de Saúde
do Jardim Nossa Senhora do Carmo ou a outro serviço público,
que consta pertencer a Oscar A. Caldas Filho e Adélia da
Conceição Garcia, imóvel esse descrito no
Processo PGE n.° 75 923 81, a saber. "O terreno tem início
no ponto "A" situado no alinhamento da Av. Maria Luiza
Americano, ao lado do número 110; deste ponto, segue em linha
reta, confrontando com o alinhamento da Av. Maria Luiza Americano, na
distância de 20,00 m (vinte metros), e rumo de 16° 45'
(dezesseis graus e quarenta e cinco minutos) NE, até encontrar
o ponto "B"; daí segue em curva à direita,
com desenvolvimento de 18,60 m (dezoito metros e sessenta
centímetros) e corda cujo rumo é 75° 15' (setenta e
cinco graus e quinze minutos) NE e 17,80 m (dezessete metros e
oitenta centímetros), confrontando com o alinhamento da rua
Veríssimo, até encontrar o ponto "C", quando
segue em curva à esquerda, com desenvolvimento de 29,10 m
(vinte e nove metros e dez centímetros) e corda cujo rumo é
75° 15' (setenta e cinco graus e quinze minutos) NE e 26,00 m
(vinte e seis metros), confrontando com o alinhamento da rua
Veríssimo, até encontrar o ponto "D", deste
ponto, deflete à direita e segue em linha reta confrontando
com o imóvel que consta pertencer à Congregação
Crista do Brasil, numa distância de 43,70 m (quarenta e três
metros e setenta centímetros), e rumo de 12° 30' (doze
graus e trinta minutos) SW, até encontrar o ponto "E"
, quando deflete à direita e segue em linha reta, confrontando
com o imóvel que consta pertencer a Toshiaki Saito, na
distância de 41,00 m (quarenta e um metros), e rumo de 73°
00' (setenta e três graus) NW até encontrar o ponto "A",
início da presente descrição, encerrando a área
de 1.265,37 m2 (um mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados
e trinta ,e sete decímetros quadrados)."
Artigo
2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação
para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
do presente decreto correrão por conta do Projeto
13.75.428.1004, do Orçamento Plurianual de Investimentos, para
o exercício de 1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo
4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de
maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira
de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos
Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa
Civil, aos 11 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais