DECRETO N. 18.851, DE 11 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado entre os números 620 e 650 da Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha, fazendo frente também para a Rua Pedra Lavrada da Terra, no 8.° distrito de Ermelino Matarazzo, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado constituído pelos lotes 15, 16, 17, 18 e 19 da Quadra 499, Setor 110 localizado nesta Capital no 8.° distrito de Ermelino Matarazzo e situado entre os números 620 e 650 da Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha, fazendo frente também para a Rua Pedra Lavrada da Terra, com a área de 1.598,26m2, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde do Jardim Penha ou a outro serviço público, que consta pertencer a SOBLOCO - Construtora S.A., conforme consta do processo P.G.E. n.° 75.738 de 1981, assim descrito: «Começa no ponto «A», situado no alinhamento da Av. Olavo Egídio de Souza Aranha, junto ao imóvel de número 620, conforme consta na planta anexa; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da supra mencionada avenida, numa distância de 50,20 metros e rumo de 12° 15' NE, até encontrar o ponto «B»; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Armando Henriques de Oliveira e outros, numa distância de 32,60 metros e rumo de 77° 00' SE, até encontrar o ponto «C»; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Rua Pedra Lavrada da Terra, numa distância de 50,00 metros e rumo de 13° 50' SW, até encontrar o ponto «D»; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a João Bernachio, numa distância de 31,20 metros e rumo de 78° 50' NW, até encontrar o ponto «A», ponto inicial da presente descrição.»
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 13.75.428.1-044 do Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício de 1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais