DECRETO N. 18.851, DE 11 DE MAIO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado entre os números 620 e 650 da Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha, fazendo frente também para a Rua Pedra Lavrada da Terra, no 8.° distrito de Ermelino Matarazzo, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado
de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda
do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado constituído pelos lotes 15, 16, 17, 18 e
19 da Quadra 499, Setor 110 localizado nesta Capital no 8.°
distrito de Ermelino Matarazzo e situado entre os números 620
e 650 da Avenida Olavo Egídio de Souza Aranha, fazendo frente
também para a Rua Pedra Lavrada da Terra, com a área de
1.598,26m2, necessário à Secretaria da Saúde e
destinado à construção do Centro de Saúde
do Jardim Penha ou a outro serviço público, que consta
pertencer a SOBLOCO - Construtora S.A., conforme consta do processo
P.G.E. n.° 75.738 de 1981, assim descrito: «Começa
no ponto «A», situado no alinhamento da Av. Olavo Egídio
de Souza Aranha, junto ao imóvel de número 620,
conforme consta na planta anexa; deste ponto, segue em linha reta,
confrontando com o alinhamento da supra mencionada avenida, numa
distância de 50,20 metros e rumo de 12° 15' NE, até
encontrar o ponto «B»; deste ponto, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que
consta pertencer a Armando Henriques de Oliveira e outros, numa
distância de 32,60 metros e rumo de 77° 00' SE, até
encontrar o ponto «C»; deste ponto, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com a Rua Pedra Lavrada
da Terra, numa distância de 50,00 metros e rumo de 13° 50'
SW, até encontrar o ponto «D»; deste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
imóvel que consta pertencer a João Bernachio, numa
distância de 31,20 metros e rumo de 78° 50' NW, até
encontrar o ponto «A», ponto inicial da presente
descrição.»
Artigo 2.° - Fica a
expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.° - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta da verba 13.75.428.1-044 do
Orçamento Plurianual de Investimentos para o exercício
de 1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário
da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da
Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais