DECRETO N. 18.852, DE 11 DE MAIO DE 1982
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na confluência das Ruas Bento Quirino e Angelo Pereira, no 38.° subdistrito de Vila Matilde, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído
pelo lote n.° 37 (Quadra 108 do Setor 113), situado na
confluência das Ruas Bento Quirino e Angelo Pereira, no 38.°
subdistrito de Vila Matilde, município e comarca da Capital,
com a área de 1.188,14m² (um mil, cento e oitenta e oito
metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) necessário
a Secretaria da Saúde e destinado à construção
do Centro de Saúde de Vila Talarico, ou a outro serviço
público, que consta pertencer a Suekichi Nakaja, imóvel
esse descrito no processo PGE n.° 75 740-81, a saber: "O
terreno tem início no ponto "A", situado no
alinhamento da rua Bento Quirino, junto ao número 520 desta
rua, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento
da rua Bento Quirino, na distância de 37,70m (trinta e sete
metros e setenta centímetros), e rumo de 40° 50' (quarenta
graus e cinquenta minutos) SE, até encontrar o ponto "B",
daí deflete á direita e segue em linha reta,
confrontando com o alinhamento da rua Angelo Pereira, na distância
de 32,20m (trinta e dois metros e vinte centímetros), e rumo
de 49° 31 (quarenta e nove graus e trinta e um minutos) SW até
encontrar o ponto "C", de onde deflete à direita e
segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta
pertencer a Mitsugi Hakasaka, na distância de 36,90m (trinta e
seis metros e noventa centímetros), e rumo de 37° 10'
(trinta e sete graus e dez minutos) NW, até encontrar o ponto
"D", deste ponto, deflete à direita e segue em linha
reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Mitsugi
Hakasaka, na distância de 31,50m (trinta e um metros e
cinqüenta centímetros), e rumo de 48° 10' (quarenta e
oito graus e dez minutos) NE, até encontrar o ponto "A",
início da presente descrição, encerrando a área
de 1.18814m² (um mil, cento e oitenta e oito metros quadrados e
quatorze decímetros quadrados)".
Artigo 2.° -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3.° - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta do Projeto n° 13.75.428.1004,
do Orçamento Plurianual de Investimento, para o exercício
de 1982-84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário
de Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário
da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais