DECRETO N. 18.852, DE 11 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na confluência das Ruas Bento Quirino e Angelo Pereira, no 38.° subdistrito de Vila Matilde, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído pelo lote n.° 37 (Quadra 108 do Setor 113), situado na confluência das Ruas Bento Quirino e Angelo Pereira, no 38.° subdistrito de Vila Matilde, município e comarca da Capital, com a área de 1.188,14m² (um mil, cento e oitenta e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) necessário a Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Vila Talarico, ou a outro serviço público, que consta pertencer a Suekichi Nakaja, imóvel esse descrito no processo PGE n.° 75 740-81, a saber: "O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da rua Bento Quirino, junto ao número 520 desta rua, deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua Bento Quirino, na distância de 37,70m (trinta e sete metros e setenta centímetros), e rumo de 40° 50' (quarenta graus e cinquenta minutos) SE, até encontrar o ponto "B", daí deflete á direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua Angelo Pereira, na distância de 32,20m (trinta e dois metros e vinte centímetros), e rumo de 49° 31 (quarenta e nove graus e trinta e um minutos) SW até encontrar o ponto "C", de onde deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Mitsugi Hakasaka, na distância de 36,90m (trinta e seis metros e noventa centímetros), e rumo de 37° 10' (trinta e sete graus e dez minutos) NW, até encontrar o ponto "D", deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Mitsugi Hakasaka, na distância de 31,50m (trinta e um metros e cinqüenta centímetros), e rumo de 48° 10' (quarenta e oito graus e dez minutos) NE, até encontrar o ponto "A", início da presente descrição, encerrando a área de 1.18814m² (um mil, cento e oitenta e oito metros quadrados e quatorze decímetros quadrados)".
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto n° 13.75.428.1004, do Orçamento Plurianual de Investimento, para o exercício de 1982-84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário de Justiça  
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais