DECRETO N. 18.853, DE 11 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à confluência das Av. Clavásio Alves da Silva e Clemente Pereira, Setor 76, Quadra 173,
Lote 13, 44.° subdistrito do Limão, município e comarca da Capital, necessário à construção do Centro de Saúde de Vila Siqueira ou a outro serviço público

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um imóvel com a área de 1.779,78m² (hum mil, setecentos e setenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) situado à confluência das Av. Clavásio Alves da Silva e Clemente Pereira, Setor 76, Quadra 173, Lote 13 no 44.° subdistrito do Limão, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde, e destinado à construção do Centro de Saúde de Vila Siqueira ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Olavo S. Ferreira, com as medidas e confrontações constantes do processo PGE n.° 74.954/81 e que assim se descreve: "O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da rua Clemente Pereira, junto ao imóvel de número 54, conforme mostra a planta anexa; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Toshio Takara, numa distância de 49,40 metros até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer ao espólio de Maria Elisa F. Siqueira, numa distância de 25,00 metros até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da Av Clavásio Alves da Silva, numa distância de 50,40 metros até encontrar o ponto "D"; deste ponto, segue em curva à direita, confrontando com a confluência das Av. Clavásio Alves da Silva e Clemente Pereira, com desenvolvimento de 6,40 metros, até encontrar o ponto "E"; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua Clemente Pereira, numa distância de 36,20 metros, até encontrar o ponto "A", ponto inicial da presente descrição, encerrando uma área de 1.779,78m² (hum mil, setecentos e setenta e nove metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)."
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941; alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto n.º 13.75.428-1044, do Orçamento, Plurianual de Investimentos para o exercício de 1982/84, da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais