DECRETO N. 18.853, DE 11 DE MAIO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à confluência das Av. Clavásio
Alves da Silva e Clemente Pereira, Setor 76, Quadra 173,
Lote 13,
44.° subdistrito do Limão, município e comarca da
Capital, necessário à construção do
Centro de Saúde de Vila Siqueira ou a outro serviço
público
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um imóvel com a
área de 1.779,78m² (hum mil, setecentos e setenta e nove
metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)
situado à confluência das Av. Clavásio Alves da
Silva e Clemente Pereira, Setor 76, Quadra 173, Lote 13 no 44.°
subdistrito do Limão, município e comarca da Capital,
necessário à Secretaria da Saúde, e destinado à
construção do Centro de Saúde de Vila Siqueira
ou a outro serviço público, imóvel esse que
consta pertencer a Olavo S. Ferreira, com as medidas e confrontações
constantes do processo PGE n.° 74.954/81 e que assim se descreve:
"O terreno tem início no ponto "A", situado no
alinhamento da rua Clemente Pereira, junto ao imóvel de número
54, conforme mostra a planta anexa; deste ponto, segue em linha reta,
confrontando com o imóvel que consta pertencer a Toshio
Takara, numa distância de 49,40 metros até encontrar o
ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer ao
espólio de Maria Elisa F. Siqueira, numa distância de
25,00 metros até encontrar o ponto "C"; deste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o
alinhamento da Av Clavásio Alves da Silva, numa distância
de 50,40 metros até encontrar o ponto "D"; deste
ponto, segue em curva à direita, confrontando com a
confluência das Av. Clavásio Alves da Silva e Clemente
Pereira, com desenvolvimento de 6,40 metros, até encontrar o
ponto "E"; deste ponto, segue em linha reta, confrontando
com o alinhamento da rua Clemente Pereira, numa distância de
36,20 metros, até encontrar o ponto "A", ponto
inicial da presente descrição, encerrando uma área
de 1.779,78m² (hum mil, setecentos e setenta e nove metros
quadrados e setenta e oito decímetros quadrados)."
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar
o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941; alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As
despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta do Projeto n.º 13.75.428-1044, do Orçamento,
Plurianual de Investimentos para o exercício de 1982/84, da
Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário
da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da
Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais