DECRETO N. 18.854, DE 11 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado à Rua José Pereira Jorge, Setor 73 Quadra 82, parte do lote 11, 
47.º subdistrito de Vila Guilherme, município e comarca da Capital, necessário à construção do Centro de Saúde de Carandiru II ou a outro serviço público

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um imóvel com a área de 1.661,51 m² (hum mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados) situado à Rua José Pereira Jorge, Setor 73, Quadra 82, parte do lote 11, 47.° subdistrito de Vila Guilherme, município e comarca da Capital, necessário à Secretaria da Saúde e destinado à construção do Centro de Saúde de Carandiru II ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a João Rodrigues Lopes, com as medidas e confrontações constantes do processo PGE. n.º 74.445-81 e que assim se descreve: "O terreno tem início no ponto "A", situado no alinhamento da rua José Pereira Jorge, conforme mostra a planta anexa; deste ponto, segue em linha reta, confrontando com o alinhamento da rua José Pereira Jorge, numa distância de 30,00 metros e rumo de 11° 00' 32" SW até encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Julieta Gonçalves, numa distância de 69,00 metros e rumo de 50° 04' 20" NW até encontrar o ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o remanescente do lote 11, que consta pertencer a João Rodrigues Lopes, numa distância de 27,20 metros e rumo de 41° 50' 00" NE até encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a Francisco Salvador, numa distância de 54,00 metros e rumo de 50° 00' 00" SE até encontrar o ponto "A", ponto inicial da presente descrição. Encerrando uma superfície de 1.661,51m² (hum mil, seiscentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados)."
Artigo 2.°
- Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do Projeto n.º 13.75.428-1044 do Projeto Plurianual de Investimento para o exercício de 1982-84 da Secretaria da Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais