DECRETO N. 18.854, DE 11 DE MAIO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado à Rua José Pereira Jorge, Setor
73 Quadra 82, parte do lote 11,
47.º subdistrito de
Vila Guilherme, município e comarca da Capital, necessário
à construção do Centro de Saúde de
Carandiru II ou a outro serviço público
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34,
inciso XXIII da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um imóvel com a área de 1.661,51 m² (hum mil,
seiscentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e um
decímetros quadrados) situado à Rua José Pereira
Jorge, Setor 73, Quadra 82, parte do lote 11, 47.° subdistrito de
Vila Guilherme, município e comarca da Capital, necessário
à Secretaria da Saúde e destinado à construção
do Centro de Saúde de Carandiru II ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a João
Rodrigues Lopes, com as medidas e confrontações
constantes do processo PGE. n.º 74.445-81 e que assim se
descreve: "O terreno tem início no ponto "A",
situado no alinhamento da rua José Pereira Jorge, conforme
mostra a planta anexa; deste ponto, segue em linha reta, confrontando
com o alinhamento da rua José Pereira Jorge, numa distância
de 30,00 metros e rumo de 11° 00' 32" SW até
encontrar o ponto "B"; deste ponto, deflete à
direita e segue em linha reta, confrontando com o imóvel que
consta pertencer a Julieta Gonçalves, numa distância de
69,00 metros e rumo de 50° 04' 20" NW até encontrar o
ponto "C"; deste ponto, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o remanescente do lote 11, que consta
pertencer a João Rodrigues Lopes, numa distância de
27,20 metros e rumo de 41° 50' 00" NE até encontrar o
ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue em
linha reta, confrontando com o imóvel que consta pertencer a
Francisco Salvador, numa distância de 54,00 metros e rumo de
50° 00' 00" SE até encontrar o ponto "A",
ponto inicial da presente descrição. Encerrando uma
superfície de 1.661,51m² (hum mil, seiscentos e sessenta
e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados)."
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As
despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta do Projeto n.º 13.75.428-1044 do Projeto Plurianual de
Investimento para o exercício de 1982-84 da Secretaria da
Saúde.
Artigo 4.° - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
José
Carlos Ferreira de Oliveira, Secretário da Justiça
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais