DECRETO N. 18.856, DE 11 DE MAIO DE 1982
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no
Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo
1.° - Ficam criadas nos municípios adiante
mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE de
Campinas
a) Município de Bragança Paulista
1 - EEPG da Vila Aparecida
II - DRE do Vale do
Paraíba
a) Município de São José
dos Campos
1 - EEPG do Bosque dos Eucaliptos
Artigo
2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata
o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário
da Educação fica autorizado a admitir o pessoal técnico
e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das
unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo
Decreto n.º 7.709, de 18 de março de 1976, com alteração
prevista no Decreto n. 7.962, de 20 de maio de 1976.
Artigo
4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março
de 1982
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1982
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais