DECRETO N. 18.857, DE 11 DE MAIO de 1982

Cria unidades escolares

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no Decreto n. 2.917, de 04 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas nos municípios adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE de Campinas
a) Município de Capivari
1 - EEPG (Agrupada) da Fazenda Júlio Forti
b) Município de Jundiaí
1 - EEPG do Bairro Santo Antonio, com a denominação de EEPG "Prof. Albino Meio de Oliveira".
Artigo 2.° - O Secretário da Educação autorizará a instalação das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março de 1976, com alteração prevista no Decreto n. 7.962, de 20 de maio de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais