DECRETO N. 18.857, DE 11 DE MAIO de 1982
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967 e considerando o disposto no
Decreto n. 2.917, de 04 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo
1.° - Ficam criadas nos municípios adiante
mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - DRE de
Campinas
a) Município de Capivari
1 - EEPG
(Agrupada) da Fazenda Júlio Forti
b) Município
de Jundiaí
1 - EEPG do Bairro Santo Antonio, com a
denominação de EEPG "Prof. Albino Meio de
Oliveira".
Artigo 2.° - O Secretário da
Educação autorizará a instalação
das escolas de que trata o artigo anterior e fixará o número
de classes de 1.ª a 4.ª séries.
Artigo 3.°
- O Secretário da Educação fica autorizado a
admitir o pessoal técnico e administrativo mínimo
necessário ao funcionamento das unidades criadas, nos termos e
critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de 18 de março
de 1976, com alteração prevista no Decreto n. 7.962, de
20 de maio de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 04 de janeiro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes,
11 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal,
Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário
de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11
de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais