DECRETO N. 18.858, DE 11 DE MAIO DE 1982
Dá nova redação ao Artigo 1.° do Decreto n. 18.635, de 31 de março de 1982
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°
- O Artigo 1.°, inciso I, alínea "a", item 1
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo
1.° - EEPG do Bairro Gurupá, com a denominação
de EEPG Prof. Hugo Gambetti".
Artigo 2.° - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 4 de Janeiro de 1982.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen
Vidal, Secretário da Educação
Publicado na
Casa Civil, aos 11 de maio de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais