DECRETO N. 18.860, DE 11 DE MAIO DE 1982

Torna sem efeito o Decreto que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica sem efeito o Decreto n. 18.000, de 5 de novembro de 1981, que transferiu uma função-atividade de Servente, padrão 6-A (situação antiga), da Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Educação, exercida por Maria Batista dos Santos, RG n.° 3.881.444, para a mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Adib Domingos Jatene, Secretário da Saúde
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais