DECRETO N. 18.861, DE 11 DE MAIO DE 1982
Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do
Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as
doações de materiais usados, pertencentes ao
patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da
Educação:
I - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da
Grande São Paulo - Divisão Regional de Ensino da Capital:
a) Casa do Menor Profissional - Capital - GG. - 892-82 -
informação GTME - 12-82
1 - EEPG «Jorge Saraiva» - 18.ª DE - DRECAP-3;
1.1 - 70 carteiras individuais de madeira com assento e pés de
ferro;
1.2 - 10 carteiras dianteiras;
1.3 - 15 carteiras traseiras;
b) Paróquia Santa Isabel - Osasco - GG. - 1031-82 -
informação GTME - 11-82
1 - EEPG «Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda» -
31.ª DE Osasco - DRE-7 Oeste;
1.1 - 76 carteiras escolares;
1.2 - 116 cadeiras escolares;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão
Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Rotary Club de Sorocaba - Leste - Sorocaba - GG. - 1029-82 -
informação GTME - 22-82;
1 - EEPG «Prof. Ezequiel Machado Nascimento»;
1.1 - 20 carteiras e cadeiras de fórmica (conjunto);
1.2 - 115 carteiras individuais e cadeiras (conjunto);
III - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão
Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Centro de Recuperação do Alcoólatra de
São Joaquim da Barra São Joaquim da Barra - GG. - 1044-82
- informação GTME - 05-82;
1 - EEPG «Sylvio Torquato Junqueira»;
1.1 - 8 conjuntos de carteiras (mesas e cadeiras) de madeira
envernizadas com pés de ferro.
Artigo 2.º - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o
Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco
dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis
meses
a partir da publicação, quando as donatárias
poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais