DECRETO N. 18.861, DE 11 DE MAIO DE 1982

Autoriza a doação de materiais usados às entidades que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea «a» do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Escolas Estaduais, da Secretaria da Educação:
I - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo - Divisão Regional de Ensino da Capital:
a) Casa do Menor Profissional - Capital - GG. - 892-82 - informação GTME - 12-82
1 - EEPG «Jorge Saraiva» - 18.ª DE - DRECAP-3;
1.1 - 70 carteiras individuais de madeira com assento e pés de ferro;
1.2 - 10 carteiras dianteiras;
1.3 - 15 carteiras traseiras;
b) Paróquia Santa Isabel - Osasco - GG. - 1031-82 - informação GTME - 11-82
1 - EEPG «Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda» - 31.ª DE Osasco - DRE-7 Oeste;
1.1 - 76 carteiras escolares;
1.2 - 116 cadeiras escolares;
II - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Sorocaba:
a) Rotary Club de Sorocaba - Leste - Sorocaba - GG. - 1029-82 - informação GTME - 22-82;
1 - EEPG «Prof. Ezequiel Machado Nascimento»;
1.1 - 20 carteiras e cadeiras de fórmica (conjunto);
1.2 - 115 carteiras individuais e cadeiras (conjunto);
III - Coordenadoria de Ensino do Interior - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto:
a) Centro de Recuperação do Alcoólatra de São Joaquim da Barra São Joaquim da Barra - GG. - 1044-82 - informação GTME - 05-82;
1 - EEPG «Sylvio Torquato Junqueira»;
1.1 - 8 conjuntos de carteiras (mesas e cadeiras) de madeira envernizadas com pés de ferro.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais