DECRETO N. 18.862, DE 11 DE MAIO DE 1982

Autoriza a doação de sucata às Prefeituras Municipais que especifica

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de sucata, pertencentes ao patrimônio de varias Escolas Estaduais da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Vale do Ribeira:
a) Prefeitura Municipal de Eldorado - GO. - 1033/82 - informa- ção GTME - 281/81; 1
1 - EEPG "Profa Maria Aparecida Viana Muniz" - oficios 62/89 e 64/80 - DRE - 912/80 e 913/80;
II - Divisão Regional de Ensino de Marilia: 
a) Prefeitura Municipal de Manduri - GG. - 1050/82 - informa- ção GTME - 16/82;
1 - EEPG da Fazenda do Milho Hibrido "Ataliba Leonel" - DRE - 126/82;  
b) Prefeitura Municipal de óleo - GG. - 1030/82 - informação GTME - 15/82;
1 - EEPG (Agrupada) "Profa. Maria Pires de Moura" - DRE 125/82;
c) Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo - GG. - 1035/82 - informação GTME - 21/82;
1 - EEPG "José Teodoro de Souza" - DRE - 446/82;
2 - Escolas Vinculadas à EEPG "José Teodoro de Souza";
2.1 - EEPG (Isolada) da Fazenda São José - DRE - 245/82;
2.2 - EEPG (Isolada) do Bairro da Água Suja - DRE - 246/82;
2.3 - EEPG (Emergência) da Fazenda Ribeirão Grande - DRE 247/82;
2.4 - EEPG (Emergência) do Bairro Tarumã - DRE - 248/82;  
2.5 - EEPG (Emergência) do Bairro São João - DRE - 250/82 - 448/82;
2.6 - EEPG (Emergência) do Bairro da Lagoa - DRE - 251/82;
2.7 - EEPG (Emergência) da Fazenda Boa Vista - DRE - 252/82;
2.8 - EEPG (Emergência) do Bairro da Concórdia - DRE 253/82;
2.9 - EEPG (Isolada) do Bairro Ribeirão Bonito - DRE - 254/82;
2.10 - EEPG (Isolada) do Bairro Ribeirão Claro - DRE - 255/82;
2.11 - 1.ª EEPG (Isolada) do Bairro Piracanjuba - DRE - 256/82;
2.12 - EEPG (Isolada) da Fazenda Ribeirão Claro - DRE 857/82;
2.13 - 2.ª EEPG (Isolada) do Bairro Piracanjuba - DRE - 258/82;
2.14 - EEPG (Isolada) do Bairro da Figueira - DRE - 259/82;
2.15 - EEPG (Isolada) do Bairro das Três Barras - DRE - 260/82;
2.16 - EEPG (Isolada) do Bairro da Concórdia - DRE - 261/82;
2.17 - EEPG (Emergência) do Bairro Alamban - DRE - 262/82;
2.18 - EEPG (Emergência) da Fazenda Palmital - DRE - 263/82;
2.19 - EEPG (Emergência) do Bairro Saltinho - DRE - 264/82;
2.20 - EEPG (Emergência) da Fazenda Santa Virgínia - DRE 265/82 - 449/82;
2.21 - EEPG (Emergência) do Bairro São Sebastião - DRE 266/82;
2.22 - 1.ª EEPG (Isolada) do Bairro do óleo - DRE - 249/82;
2.23 - EEPG (Isolada) do Bairro Piracanjuba - DRE - 447/82;
2.24 - EEPG (Isolada) do Bairro Sapecado - DRE - 450/82;
d) Prefeitura Municipal de Sarutaiá - GG. - 1032/82 - informação GTME - 14/82;
1 - EEPSG "Dr. Edgardo Cardoso" - DRE - 129/82;
e) Prefeitura Municipal de Vera Cruz - GG. - 1034/82 - informação GTME - 23/82;
1 - EEPG (Isolada) do Bairro Araqua - DRE - 142-82;
2 - 2.ª EEPG (Isolada) do Bairro Água Fria - vinculada à EEPG Castro Alves - DRE - 143-82;
3 - EEPG «Castro Alves» - DRE - 144-82;
4 - EEPG «Dr. Clemente Ferreira» - DE Marília - DRE - 145-82;
5 - Escolas Vinculadas a EEPG «Dr. Clemente Ferreira»;
5.1 - EEPG (Emergência) da Fazenda Boa Esperança - DRE 146-82;
5.2 - EEPG (Emergência) do Sitio Bandeirantes - DRE - 147-82 - 148-82;
5.3 - EEPG (Emergência) do Bairro Palmital - DRE - 149-82;
5.4 - EEPG (Emergência) da Fazenda Sete Quedas - DRE - 150-82;
5.5 - EEPG (Isolada) do Sitio São José - DRE - 151-82;
6 - EEPSG «Profa. Dirce Belluzzo de Campos» - DE - Marília - DRE - 399-82;
7 - EESG «Paulo Guerreiro Franco» (Agrícola) - DRE - 424-82.
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais