DECRETO N. 18.862, DE 11 DE MAIO DE 1982
Autoriza a doação de sucata às Prefeituras Municipais que especifica
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos da alínea "a"
do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de
1972.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em
deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos
processos abaixo discriminados, as doações de sucata,
pertencentes ao patrimônio de varias Escolas Estaduais da
Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação:
I - Divisão Regional de Ensino do Vale do Ribeira:
a) Prefeitura Municipal de Eldorado - GO. - 1033/82 -
informa- ção GTME - 281/81; 1
1 - EEPG
"Profa Maria Aparecida Viana Muniz" - oficios 62/89 e 64/80
- DRE - 912/80 e 913/80;
II - Divisão Regional de
Ensino de Marilia:
a) Prefeitura Municipal de Manduri
- GG. - 1050/82 - informa- ção GTME - 16/82;
1 -
EEPG da Fazenda do Milho Hibrido "Ataliba Leonel" - DRE -
126/82;
b) Prefeitura Municipal de óleo -
GG. - 1030/82 - informação GTME - 15/82;
1 -
EEPG (Agrupada) "Profa. Maria Pires de Moura" - DRE 125/82;
c) Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo - GG.
- 1035/82 - informação GTME - 21/82;
1 -
EEPG "José Teodoro de Souza" - DRE - 446/82;
2
- Escolas Vinculadas à EEPG "José Teodoro de
Souza";
2.1 - EEPG (Isolada) da Fazenda São José
- DRE - 245/82;
2.2 - EEPG (Isolada) do Bairro da Água
Suja - DRE - 246/82;
2.3 - EEPG (Emergência) da Fazenda
Ribeirão Grande - DRE 247/82;
2.4 - EEPG (Emergência)
do Bairro Tarumã - DRE - 248/82;
2.5 - EEPG
(Emergência) do Bairro São João - DRE - 250/82 -
448/82;
2.6 - EEPG (Emergência) do Bairro da Lagoa - DRE -
251/82;
2.7 - EEPG (Emergência) da Fazenda Boa Vista - DRE
- 252/82;
2.8 - EEPG (Emergência) do Bairro da Concórdia
- DRE 253/82;
2.9 - EEPG (Isolada) do Bairro Ribeirão
Bonito - DRE - 254/82;
2.10 - EEPG (Isolada) do Bairro Ribeirão
Claro - DRE - 255/82;
2.11 - 1.ª EEPG (Isolada) do Bairro
Piracanjuba - DRE - 256/82;
2.12 - EEPG (Isolada) da Fazenda
Ribeirão Claro - DRE 857/82;
2.13 - 2.ª EEPG
(Isolada) do Bairro Piracanjuba - DRE - 258/82;
2.14 - EEPG
(Isolada) do Bairro da Figueira - DRE - 259/82;
2.15 - EEPG
(Isolada) do Bairro das Três Barras - DRE - 260/82;
2.16 -
EEPG (Isolada) do Bairro da Concórdia - DRE - 261/82;
2.17
- EEPG (Emergência) do Bairro Alamban - DRE - 262/82;
2.18
- EEPG (Emergência) da Fazenda Palmital - DRE - 263/82;
2.19
- EEPG (Emergência) do Bairro Saltinho - DRE - 264/82;
2.20
- EEPG (Emergência) da Fazenda Santa Virgínia - DRE
265/82 - 449/82;
2.21 - EEPG (Emergência) do Bairro São
Sebastião - DRE 266/82;
2.22 - 1.ª EEPG (Isolada) do
Bairro do óleo - DRE - 249/82;
2.23 - EEPG (Isolada) do
Bairro Piracanjuba - DRE - 447/82;
2.24 - EEPG (Isolada) do
Bairro Sapecado - DRE - 450/82;
d) Prefeitura Municipal de
Sarutaiá - GG. - 1032/82 - informação GTME -
14/82;
1 - EEPSG "Dr. Edgardo Cardoso" - DRE -
129/82;
e) Prefeitura Municipal de Vera Cruz - GG. -
1034/82 - informação GTME - 23/82;
1 - EEPG
(Isolada) do Bairro Araqua - DRE - 142-82;
2 - 2.ª
EEPG (Isolada) do Bairro Água Fria - vinculada à EEPG
Castro Alves - DRE - 143-82;
3 - EEPG «Castro Alves»
- DRE - 144-82;
4 - EEPG «Dr. Clemente Ferreira»
- DE Marília - DRE - 145-82;
5 - Escolas Vinculadas
a EEPG «Dr. Clemente Ferreira»;
5.1 - EEPG
(Emergência) da Fazenda Boa Esperança - DRE 146-82;
5.2
- EEPG (Emergência) do Sitio Bandeirantes - DRE - 147-82 -
148-82;
5.3 - EEPG (Emergência) do Bairro Palmital - DRE -
149-82;
5.4 - EEPG (Emergência) da Fazenda Sete Quedas -
DRE - 150-82;
5.5 - EEPG (Isolada) do Sitio São José
- DRE - 151-82;
6 - EEPSG «Profa. Dirce Belluzzo de
Campos» - DE - Marília - DRE - 399-82;
7 -
EESG «Paulo Guerreiro Franco» (Agrícola) - DRE -
424-82.
Artigo 2.º - As doações de que
trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se
refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta
e cinco dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos
materiais é de seis meses a partir da publicação,
quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer
formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Jessen
Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid,
Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na
Casa Civil, aos 11 de maio de 1982.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais