DECRETO N. 18.863, DE 12 DE MAIO DE 1982
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que o Governador
Professor Lucas Nogueira Garcez foi Chefe do Executivo do Estado de
São Paulo, de 31 de Janeiro de 1951 a 31 de janeiro de 1955;
Considerando que o eminente extinto desempenhou o mais alto cargo
do Governo Estadual com elevada dignidade, notória competência
e superior espírito público;
Considerando que o
Governador Professor Lucas Nogueira Garcez honrou todas as posições
que ocupou, o Magistério, as Letras, a Administração
Pública e Particular;
Considerando que o Governador
Professor Lucas Nogueira Garcez ligou indelevelmente seu nome a
empreendimentos do mais alto interesse para a coletividade;
Considerando que o falecimento do Governador Professor Lucas
Nogueira Garcez rouba à nossa comunidade cidadão de
méritos exemplares;
Decreta:
Artigo 1.° -
Luto oficial por três dias, em homenagem ao Governador
Professor Lucas Nogueira Garcez.
Artigo 2.° - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais
DECRETO N. 18.863, DE 12 DE MAIO DE 1982
Leia-se como
segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes,
12 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário
de Estado-Chefe da Casa Civil