DECRETO N. 18.863, DE 12 DE MAIO DE 1982

Institui luto oficial

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Governador Professor Lucas Nogueira Garcez foi Chefe do Executivo do Estado de São Paulo, de 31 de Janeiro de 1951 a 31 de janeiro de 1955;
Considerando que o eminente extinto desempenhou o mais alto cargo do Governo Estadual com elevada dignidade, notória competência e superior espírito público;
Considerando que o Governador Professor Lucas Nogueira Garcez honrou todas as posições que ocupou, o Magistério, as Letras, a Administração Pública e Particular;
Considerando que o Governador Professor Lucas Nogueira Garcez ligou indelevelmente seu nome a empreendimentos do mais alto interesse para a coletividade;
Considerando que o falecimento do Governador Professor Lucas Nogueira Garcez rouba à nossa comunidade cidadão de méritos exemplares;
Decreta:
Artigo 1.° - Luto oficial por três dias, em homenagem ao Governador Professor Lucas Nogueira Garcez.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.863, DE 12 DE MAIO DE 1982

Institui luto oficial

Retificação

Leia-se como segue e não como constou:
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil