DECRETO N. 18.865, DE 12 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Departamento mento de Estradas de Rodagem, da Secretaria dos
Transportes, de forma a permitir-lhe a subscrição de
ações do Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto a Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de
Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinquenta milhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programáticas, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no Artigo
1.°, fica suplementado em Cr$ 350.000.000 (trezentos e cinquenta
milhões de cruzeiros), o orçamento vigente do
Departamento de Estradas de Rodagem, aprovado pelo Decreto n.°
18.358, de 30-12-81, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82,
conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais