DECRETO N. 18.867, DE 12 DE MAIO DE 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou ocupação temporária, imóveis situados no município e comarca da Capital, 
necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, para a construção da linha Paulista (trecho Paraíso-Clínicas)

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, por via amigável ou judicial, as áreas e ou benfeitorias caracterizadas no artigo seguinte, situadas no município e comarca da Capital, nos subdistritos: 7.° Consolação, 34.º - Cerqueira Cesar, 17.º - Bela Vista e 9.º - Vila Mariana, necessárias a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, para a
construção do trecho Paraíso-Clínicas, da linha Paulista, do Sistema Rápido Metropolitano de São Paulo.
Artigo 2.º - As áreas e ou benfeitorias referidas no artigo anterior são as indicadas na planta n.º 2.00.00.00|OE1-001-0, do arquivo da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, rubricada pelo Governador. constante do processo SNM n.º...........:
I - Ocupação Temporária - Área de formate irregular abrangendo os imóveis da Rua Paraíso n.º 148 e Rua Abílio Soares n.ºs 13/17/19, contribuintes 038-026-012, 038-026-013 e 038-026-014 a 029;
II - Ocupação Temporária - Área de formato irregular abrangendo os imóveis da Rua Paraíso n.ºs 87-93/99/103, 107/111 e Rua Maestro Cardim 1336/1338, contribuintes 038-012-028, 038-012-151 a 167 e 038-012-031;
III - Ocupação Temporária - Área de formato irregular abrangendo is imóveis da Rua Paraíso n.ºs 41/45 - 57 e 63, contribuintes 038-012-014, 038-012-024 e 038-012-025;
IV - Desapropriação - Área de formato retangular abrangendo o imóvel da Rua Paraíso n.ºs 67/71/77, contribuintes 038-012-135 a 141;
V - Desapropriação - Área de formato irregular abrangendo parcialmente o imóvel da Avenida Paulista, n.º 393, contribuinte 036-002-008;
VI - Ocupação Temporária - Área de formato retangular abrangendo o imóvel da Avenida Paulista n.º 901, contribuinte 009-062-002;
VII - Ocupação Temporária - Área de formato irregular abrangendo o imóvel da Rua Antonio Carlos n.º 55, contribuinte 010-100-001;
VIII - Ocupação Temporária - Área de formato, irregular abrangendo o imóvel da Rua Ministro Rocha de Azevedo n.º 38, contribuinte 010-099-025;
IX - Ocupação Temporária - Área de formato retangular, abrangendo parcialmente o imóvel da Avenida Paulista n.º 1853, contribuinte 010-069-001;
X - Desapropriação - Área de formato retangular abrangendo parcialmente o imóvel da Avenida Paulista n.º 2163, contribuinte 010-067-177;
XI - Desapropriação - Área de formato retangular abrangendo parcialmente o imóvel da Avenida Paulista n.º 2166, contribuinte 010-054-066;
XII - Ocupação Temporária - Área de formato retangular abrangendo o imóvel da Avenida Paulista n.ºs 2193|2207, contribuintes 010-067-016, 010-067-017 e 010-067-018;
XIII - Desapropriação - Área de formato irregular abrangendo parcialmente o imóvel da Avenida Paulista, n.ºs 2202 a 2230, contribuintes 010-054-068 a 272;
XIV - Ocupação Temporária - Área de formato irregular abrangendo parcialmente o imóvel da Avenida Paulista n.º 2234, contribuinte 010-051-004;
XV - Desapropriação - Área de formato retangular abrangendo parcialmente o imóvel da Avenida Paulista n.º 2324, contribuinte 010-051-004;
XVI - Ocupação Temporária - Área de formato retangular abrangendo imóvel da Avenida Paulista n.ºs 2345/2361, contribuintes 010-066-018 e 010 066-019;
XVII - Desapropriação - Área de formato irregular abrangendo os imóveis da Rua da Consolação n.º 2537, da Avenida Paulista n.ºs 2465 e 2485 e esquina com a Rua da Consolação, contribuintes 010-065-004, 010-065-025, 010-065-026 e 010-065-027;
XVIII - Desapropriação - Área de formato irregular abrangendo os imóveis da Rua Dr. João Florêncio n.º 136 e Rua Prof. Ernest Marcus n.º 48, contribuintes 011-133-011 e 011-133-018;
XIX - Ocupação Temporária - Área de formato irregular abrangendo o imóvel da Rua Prof. Ernest Marcus esquina com a Rua Buri, contribuinte 011-133-017.
Artigo 3.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, observada a legislação vigente.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por corta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário dos Negócios Metropolitanos 
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais