DECRETO N. 18.867, DE 12 DE MAIO DE 1982
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação
ou ocupação temporária, imóveis situados
no município e comarca da Capital,
necessários
à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, para
a construção da linha Paulista (trecho
Paraíso-Clínicas)
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, por via
amigável ou judicial, as áreas e ou benfeitorias
caracterizadas no artigo seguinte, situadas no município e
comarca da Capital, nos subdistritos: 7.° Consolação,
34.º - Cerqueira Cesar, 17.º - Bela Vista e 9.º - Vila
Mariana, necessárias a Companhia do Metropolitano de São
Paulo - METRO, para a
construção do trecho
Paraíso-Clínicas, da linha Paulista, do Sistema Rápido
Metropolitano de São Paulo.
Artigo 2.º - As
áreas e ou benfeitorias referidas no artigo anterior são
as indicadas na planta n.º 2.00.00.00|OE1-001-0, do arquivo da
Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRO, rubricada
pelo Governador. constante do processo SNM n.º...........:
I
- Ocupação Temporária - Área de
formate irregular abrangendo os imóveis da Rua Paraíso
n.º 148 e Rua Abílio Soares n.ºs 13/17/19,
contribuintes 038-026-012, 038-026-013 e 038-026-014 a 029;
II
- Ocupação Temporária - Área de
formato irregular abrangendo os imóveis da Rua Paraíso
n.ºs 87-93/99/103, 107/111 e Rua Maestro Cardim 1336/1338,
contribuintes 038-012-028, 038-012-151 a 167 e 038-012-031;
III
- Ocupação Temporária - Área de
formato irregular abrangendo is imóveis da Rua Paraíso
n.ºs 41/45 - 57 e 63, contribuintes 038-012-014, 038-012-024 e
038-012-025;
IV - Desapropriação - Área
de formato retangular abrangendo o imóvel da Rua Paraíso
n.ºs 67/71/77, contribuintes 038-012-135 a 141;
V -
Desapropriação - Área de formato irregular
abrangendo parcialmente o imóvel da Avenida Paulista, n.º
393, contribuinte 036-002-008;
VI - Ocupação
Temporária - Área de formato retangular abrangendo o
imóvel da Avenida Paulista n.º 901, contribuinte
009-062-002;
VII - Ocupação Temporária
- Área de formato irregular abrangendo o imóvel da Rua
Antonio Carlos n.º 55, contribuinte 010-100-001;
VIII -
Ocupação Temporária - Área de formato,
irregular abrangendo o imóvel da Rua Ministro Rocha de Azevedo
n.º 38, contribuinte 010-099-025;
IX - Ocupação
Temporária - Área de formato retangular, abrangendo
parcialmente o imóvel da Avenida Paulista n.º 1853,
contribuinte 010-069-001;
X - Desapropriação
- Área de formato retangular abrangendo parcialmente o imóvel
da Avenida Paulista n.º 2163, contribuinte 010-067-177;
XI
- Desapropriação - Área de formato
retangular abrangendo parcialmente o imóvel da Avenida
Paulista n.º 2166, contribuinte 010-054-066;
XII -
Ocupação Temporária - Área de formato
retangular abrangendo o imóvel da Avenida Paulista n.ºs
2193|2207, contribuintes 010-067-016, 010-067-017 e 010-067-018;
XIII - Desapropriação - Área de
formato irregular abrangendo parcialmente o imóvel da Avenida
Paulista, n.ºs 2202 a 2230, contribuintes 010-054-068 a 272;
XIV
- Ocupação Temporária - Área de
formato irregular abrangendo parcialmente o imóvel da Avenida
Paulista n.º 2234, contribuinte 010-051-004;
XV -
Desapropriação - Área de formato retangular
abrangendo parcialmente o imóvel da Avenida Paulista n.º
2324, contribuinte 010-051-004;
XVI - Ocupação
Temporária - Área de formato retangular abrangendo
imóvel da Avenida Paulista n.ºs 2345/2361, contribuintes
010-066-018 e 010 066-019;
XVII - Desapropriação
- Área de formato irregular abrangendo os imóveis da
Rua da Consolação n.º 2537, da Avenida Paulista
n.ºs 2465 e 2485 e esquina com a Rua da Consolação,
contribuintes 010-065-004, 010-065-025, 010-065-026 e 010-065-027;
XVIII - Desapropriação - Área de
formato irregular abrangendo os imóveis da Rua Dr. João
Florêncio n.º 136 e Rua Prof. Ernest Marcus n.º 48,
contribuintes 011-133-011 e 011-133-018;
XIX - Ocupação
Temporária - Área de formato irregular abrangendo o
imóvel da Rua Prof. Ernest Marcus esquina com a Rua Buri,
contribuinte 011-133-017.
Artigo 3.° - Fica a
Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, observada
a legislação vigente.
Artigo 4.º - As
despesas com a execução do presente decreto correrão
por corta de verba própria da Companhia do Metropolitano de
São Paulo - METRÔ.
Artigo 5.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1982.
PAULO
SALIM MALUF
Silvio Fernandes Lopes, Secretário dos
Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos
12 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da
Divisão de Atos Oficiais