DECRETO N. 18.868, DE 12 DE MAIO DE 1982
Cria funções-atividades no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°
- Ficam criadas no Subquadro de Funções-Atividades
(SQF) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual IAMSPE, destinadas ao Serviço de
Reumatologia da Divisão Clínicas Gerais do Hospital do
Servidor Público Estadual «Francisco Morato de
0liveira», as seguintes funções-atividades:
I
- Na Tabela I (SQF-I)
a) 1 (uma) de Diretor Técnico
(Serviço Nível II), referência 9 da Escala de
Vencimentos 4;
b) 1 (uma) de Médico-Chefe,
referência 13 da Escala de Vencimentos 7;
II - Na
Tabela II (SQF-II)
a) 3 (três) de Médico,
referência 9 da Escala de Vencimentos 7
b) 1 (uma)
de Escriturário, referência 8 da Escala de Vencimentos
1.
Parágrafo único - As funções-atividades
de que trata este artigo serão exercidas:
1. em
Jornada Completa de Trabalho a prevista na alínea «b»
do inciso II;,
2. em Jornada Comum de Trabalho a prevista
na alínea «a» do inciso I;
3. em
Jornada de Trabalho inferior a 30 (trinta) horas semanais, as
previstas nas alíneas «b» do inciso I e alínea
«a» do inciso II.
Artigo 2.° - As despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão
por conta das dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente da Autarquia.
Artigo 3.°
- Este decreto entrará em vigor; na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de
maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helú, Secretário
da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de
maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais