DECRETO N. 18.868, DE 12 DE MAIO DE 1982

Cria funções-atividades no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas no Subquadro de Funções-Atividades (SQF) do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual IAMSPE, destinadas ao Serviço de Reumatologia da Divisão Clínicas Gerais do Hospital do Servidor Público Estadual «Francisco Morato de 0liveira», as seguintes funções-atividades:
I - Na Tabela I (SQF-I)
a) 1 (uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9 da Escala de Vencimentos 4;
b) 1 (uma) de Médico-Chefe, referência 13 da Escala de Vencimentos 7;
II - Na Tabela II (SQF-II)
a) 3 (três) de Médico, referência 9 da Escala de Vencimentos 7
b) 1 (uma) de Escriturário, referência 8 da Escala de Vencimentos 1.
Parágrafo único - As funções-atividades de que trata este artigo serão exercidas:
1. em Jornada Completa de Trabalho a prevista na alínea «b» do inciso II;,
2. em Jornada Comum de Trabalho a prevista na alínea «a» do inciso I;
3. em Jornada de Trabalho inferior a 30 (trinta) horas semanais, as previstas nas alíneas «b» do inciso I e alínea «a» do inciso II.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento-Programa vigente da Autarquia.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor; na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Wadih Helú, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais