DECRETO N. 18.873, DE 12 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-lei
n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido auxílio de Cr$
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para
aquisição de equipamentos à seguinte
instituição assistencial:
D.R. 05 - CAMPINAS
Rio das Pedras
Hospital e Maternidade São Vicente de Paulo.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá à conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais