DECRETO N. 18.880, DE 12 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Subvenção" às instituições
assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na
importância total de Cr$ 49.735.000,00 (quarenta e nove
milhões, setecentos e trinta e cinco mil cruzeiros).
Artigo 2.° - As instituições assistenciais
incluídas no "Plano de Concessão de
Subvenção" de que trata o artigo anterior, fica concedida
no exercício de 1982, subvenção na
importância de Cr$ 16.955.000,00 (dezesseis milhões,
novecentos e cincoenta e cinco mil cruzeiros) correndo a despesa
à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções.
Artigo 3.° - A subvenção se destina à execução do "Programa Pró-Idoso".
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Antonio Salim Curiati, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais