DECRETO N. 18.882, DE 12 DE MAIO DE 1982
Autoriza o sepultamento de despojos de Heróis de 32, no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista
PAULO SALIM
MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando que compete ao
Estado prestigiar as comemorações cívicas, em
especial as relacionadas com as homenagens aos heróis da
Revolução
Constitucionalista de 1932; Considerando
que São Paulo, todos os anos reverencia os vultos heróicos
dos que, naquele Movimento, tombaram no campo de luta ou foram
participantes eminentes, sepultando seus despojos no
Monumento-Mausoléu do Saldado
Constitucionalista;
Considerando a representação feita pela Sociedade
Veteranos de 32 - M.M.D.C., em relação aos Heróis
cujos despojos deverão ser ali sepultados no próximo
dia 23 de maio.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
autorizado o sepultamento, no Monumento-Mausoléu do Soldado
Constitucionalista, no Ibirapuera, na Capital do Estado, dos despojos
dos seguintes cidadãos que foram participantes eminentes do
Movimento Constitucionalista:
I - General Brasílio
Taborda
II - General Cândido Carneiro Júnior
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim
Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de maio de 1982.
Maria Angelica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais