DECRETO N. 18.882, DE 12 DE MAIO DE 1982

Autoriza o sepultamento de despojos de Heróis de 32, no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que compete ao Estado prestigiar as comemorações cívicas, em especial as relacionadas com as homenagens aos heróis da Revolução
Constitucionalista de 1932; Considerando que São Paulo, todos os anos reverencia os vultos heróicos dos que, naquele Movimento, tombaram no campo de luta ou foram participantes eminentes, sepultando seus despojos no Monumento-Mausoléu do Saldado
Constitucionalista; Considerando a representação feita pela Sociedade Veteranos de 32 - M.M.D.C., em relação aos Heróis cujos despojos deverão ser ali sepultados no próximo dia 23 de maio.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado o sepultamento, no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, na Capital do Estado, dos despojos dos seguintes cidadãos que foram participantes eminentes do Movimento Constitucionalista:
I - General Brasílio Taborda
II - General Cândido Carneiro Júnior
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1982.
PAULO SALIM MALUF
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1982.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais