DECRETO N. 18.886, DE 17 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11 de dezembro de 1981
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento vigente do Tribunal de Justiça,
a fim de permitir o atendimento de despesas resultantes de reclamação
trabalhista,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.175, de 11 de dezembro de 1981, fica aberto ao Tribunal de
Justiça um crédito suplementar de Cr$ 577.038,00
(quinhentos e setenta e sete mil e trinta e oito cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18 de Janeiro de 1982,
conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1982.
JOSÉ
MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston,
Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa
Civil, aos 17 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.886, DE 17 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11 de dezembro de 1981
Retificação do D.O. de 18-5-82
Onde se lê:
Ibrahin João Ellas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Fazenda
leia-se: Affonso Celso Pastore, Secretário da
Fazenda