DECRETO N. 18.888, DE 17 DE MAIO DE 1982
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30 de dezembro de 1981
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, com recursos provenientes do BNH,
Programa FINC-FISIP, destinados à realização de
obras de infra-estrutura em vários conjuntos habitacionais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE um crédito
suplementar de Cr$ 4.071.108.000,00 (quatro bilhões, Setenta e
um milhões, cento e oito mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O
valor do presente crédito será coberto com recursos de
que trata o inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes,
17 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João
Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino
Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 18.888, DE 17 DE MAIO DE 1982
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica -
DAEE,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30 de dezembro de
1981
Retificação do D.O. de 18-5-82
Onde se lê:
Ibrahin João Ellas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Fazenda
leia-se: Affonso Celso Pastore, Secretário da
Fazenda