DECRETO N. 18.888, DE 17 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE,
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30 de dezembro de 1981

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, com recursos provenientes do BNH, Programa FINC-FISIP, destinados à realização de obras de infra-estrutura em vários conjuntos habitacionais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE um crédito suplementar de Cr$ 4.071.108.000,00 (quatro bilhões, Setenta e um milhões, cento e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações  Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1982. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.888, DE 17 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, 
aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 30 de dezembro de 1981  

Retificação do D.O. de 18-5-82  

Onde se lê: Ibrahin João Ellas, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
leia-se: Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda