DECRETO N. 18.891, DE 20 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003,
de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso
II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista
das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica concedido auxílio de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões
de cruzeiros) para aquisição de equipamentos à
seguinte instituição assistencial:
D.R.07 - BAURU
Arealva Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Arealva.
Artigo 2.° - A despesa com a execução
do disposto neste decreto correrá através de crédito
próprio, registrado em conta especial, condicionado o
seu
pagamento a comunicação pela Secretaria da Fazenda ao
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do
montante da arrecadação do acréscimo previsto
nas Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de
1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Francisco Silvestre, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de
maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais