DECRETO N. 18.892, DE 20 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003,
de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso
II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista
das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica concedido auxílio de Cr$ 49.758 000,00 (quarenta e nove
milhões, setecentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) para
construção às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.°
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá através de crédito próprio,
registrado em conta especial, condicionado o seu pagamento à
comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções, do montante
da arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n.
440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Francisco Silvestre, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 20 de
maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais