DECRETO N. 18.894, DE 21 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção" as instituições assistenciais de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 5.527.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e sete mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As instituições assistenciais incluídas no "Plano de Concessão de Subvenção" de que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de 1982, subvenção na importância de Cr$ 3.181.000,00 (três milhões, cento e oitenta e um mil cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código 11.04.01 Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Francisco Silvestre, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais