DECRETO N. 18.894, DE 21 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º -
Fica aprovado o "Plano de Concessão de Subvenção"
as instituições assistenciais de conformidade com o
quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
5.527.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e sete mil
cruzeiros).
Artigo
2.º -
As instituições assistenciais incluídas no
"Plano de Concessão de Subvenção" de
que trata o artigo anterior, fica concedida no exercício de
1982, subvenção na importância de Cr$
3.181.000,00 (três milhões, cento e oitenta e um mil
cruzeiros) correndo a despesa à conta do Código
11.04.01 Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções.
Artigo
3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de maio de 1982.
JOSÉ
MARIA MARIN
Francisco
Silvestre, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção
Social
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de maio de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais