DECRETO N. 18.895, DE 21 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$
1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros) à seguinte
instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Santa Rita do Passa Quatro
Lar Escola Santa Rita
Artigo 2.° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correra através do Código 11.04.01
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Francisco Silvestre, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais