DECRETO N. 18.895, DE 21 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Santa Rita do Passa Quatro
Lar Escola Santa Rita
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correra através do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Francisco Silvestre, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 21 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais