DECRETO N. 18.897, DE 24 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Secretaria de Informação e Comunicações, a fim de possibilitar a concessão de auxílio a Associação das Emissoras de São Paulo, para a realização do V Congresso Empresarial de Radiodifusores, em Águas de São Pedro,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria de Informação e Comunicações, um crédito suplementar de Cr$ 1.806.000 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento Econômico 3.2.3.1 - Subvenções Sociais, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação estabelecida na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN 
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Ibrahin Joao Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais