DECRETO N. 18.897, DE 24 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Secretaria de Informação
e Comunicações, a fim de possibilitar a concessão
de auxílio a Associação das Emissoras de São
Paulo, para a realização do V Congresso Empresarial de
Radiodifusores, em Águas de São Pedro,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe
o Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto a Secretaria de Informação e Comunicações,
um crédito suplementar de Cr$ 1.806.000 (um milhão e
oitocentos mil cruzeiros), com a inclusão do Elemento
Econômico 3.2.3.1 - Subvenções Sociais,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação
estabelecida na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º -
Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de 18-1-82, conforme Tabela 2,
deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e
Planejamento
Ibrahin Joao Elias, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de
1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão
de Atos Oficiais