DECRETO N. 18.898, DE 24 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre a coordenação da Comissão de Acompanhamento da Ação Governamental

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos para o Secretário Extraordinário de Desburocratização a coordenação da Comissão de Acompanhamento da Ação Governamental, criada pelo Decreto n.° 15.450, de 30 de julho de 1980, e as competências, nele previstas, do Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Marino Pazzaglini Filho, Secretário Extraordinário de Desburocratização
Publicado na Casa Civil, aos 24 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais