DECRETO N. 18.900, DE 27 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II,
da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria do Interior, a fim de subvencionar a
Associação Paulista de Municípios,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto à Secretaria do Interior, um crédito suplementar de Cr$
1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), com a
inclusão do Elemento Econômico 3.2.3.1 -
Subvenções Sociais, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais