DECRETO N. 18.901, DE 27 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, incisos I e II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento vigente da
Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de possibilitar o normal
desenvolvimento de sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica
aberto a Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros) e
à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
1.°, e consoante faculta o Artigo 6.°, inciso II, da Lei
n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto a Secretaria de Esportes e
Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 100.000.000 (cem
milhões de cruzeiros), com a inclusão do Elemento
Econômico 4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente, que
obedecerá nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1982.
Maria Angálica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais

DECRETO N. 18.901, DE 27 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso I e
II, da Lei n. 3.175, de 11-12-1981
TABELA
Suplementação
24
24.01
Atividades
Coordenação Geral da Pasta ...
onde se lê: 03.07.020 2.388
leia-se: 08.07.020.2.388