DECRETO N. 18.903, DE 27 DE MAIO DE 1982

Dipõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 38-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, a fim de atender a despesas Imprescindíveis para a manutenção da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um crédito suplementar de Cr$ 222.800.COO (duzentos e vinte e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação Indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso n, do § 1°, do Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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