DECRETO N. 18.903, DE 27 DE MAIO DE 1982
Dipõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, aprovado pelo Decreto n. 18.358, de 38-12-81
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento do Departamento de Águas e
Energia Elétrica - DAEE, a fim de atender a despesas
Imprescindíveis para a manutenção da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto ao Departamento
de Águas e Energia Elétrica - DAEE, um crédito
suplementar de Cr$ 222.800.COO (duzentos e vinte e dois milhões
e oitocentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação Indicada nas Tabelas 1 e 3, deste
decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito
será coberto com recursos de que trata o inciso n, do §
1°, do Artigo 43. da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo
3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de
maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Ibrahin João
Elias, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Hygino
Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1982.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais