DECRETO N. 18.904, DE 27 DE MAIO DE 1982
Cria unidades Escolares
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei
n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e considerando o disposto no
Decreto n. 2.957, de 4 de dezembro de 1973,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam criadas na DRE de Ribeirão Preto, nos municípios adiante mencionados, as seguintes Unidades Escolares:
I - município de Ribeirão Preto - EEPG. de Ribeirão Preto;
II - município de Santa Rosa do Viterbo - EEPG. de Santa Rosa do Viterbo.
Artigo 2.° - O Secretário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.° - O Secretário da Educação
fica autorizado a admitir o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades criadas nos
termos e critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709, de
18 de março de 1976, com alteração prevista no
Decreto n. 7.962, de 20 de maio de 1976.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro
de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais