DECRETO N. 18.908, DE 28 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 5.º da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento
vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral
Paulista - SUDELPA, a fim de conceder auxílios à
Prefeitura Municipal de Pedro de Toledo,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto ao
Gabinete do Governador um crédito suplementar no valor de Cr$
4.000.000 (quatro milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso
III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, fica suplementado em Cr$ 4.000.000 (quatro milhões de
cruzeiros), o orçamento vigente da Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, aprovado pelo Decreto
n. 18.358, dc 30-12-81, com a inclusão do Elemento
Econômico 4.3.2.3 - Transferências a Municípios,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3 deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua, publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais