DECRETO N. 18.909, DE 28 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ
MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e
Considerando a
necessidade de suplementar o orçamento da Coordenadoria de
Ação Regional da Secretaria da Promoção
Social, a fim de propiciar suporte ao Programa de
Pré-Profissionalização Não Formal,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.º, inciso II, da Lei n. 3.175, de
11-12-81, fica aberto à Secretaria da Promoção
Social um crédito suplementar de Cr$ 46.000.000 (quarenta e
seis milhões de cruzeiros), com a inclusão da atividade
15.81.483.2.128 - Programa de Pré-Profissionalização
Não Formal e do Elemento Econômico 3.1.3.1 - Remuneração
de Serviços Pessoais, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 18.377, de
18-1-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1982.
JOSÉ
MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e
Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de
Atos Oficiais