DECRETO N. 18.910, DE 28 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos
do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da
Secretaria da Promoção Social, a fim de melhor cumprir
sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à
Secretaria da Promoção Social, um crédito
suplementar de Cr$ 194.000.000 (cento e noventa e quatro milhões
de cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais

DECRETO N. 18.910, DE 28 DE MAIO DE 1982
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-1981