DECRETO N. 18.910, DE 28 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, da Secretaria da Promoção Social, a fim de melhor cumprir sua programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5°, da Lei n. 3.175, de 11-12-81, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 194.000.000 (cento e noventa e quatro milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1982.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de maio de 1982.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 18.910, DE 28 DE MAIO DE 1982

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.175, de 11-12-1981

Retificação
Onde se lê: Considerando a necessidade de suplementar o orçamento,...
leia-se: Considerando a necessidade de readequar o orçamento..